O SindCVM foi admitido como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.791, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino nesta terça-feira, 28 de julho.
Ao acolher o pedido, protocolado pelo escritório MCP Sociedade de Advogados, o magistrado reconheceu a representatividade do SindCVM e a relevância de sua contribuição técnica para o julgamento da ação. Conforme destaca, os servidores da CVM ocupam posição central no debate sobre o fortalecimento institucional da Autarquia, a recomposição de sua capacidade operacional e a valorização de seu capital humano.
“É, portanto, sob a perspectiva dos impactos institucionais e operacionais da reestruturação funcional que se verifica a pertinência temática da requerente, que, inclusive, já tem contribuído tecnicamente para o feito por meio de sua participação na Audiência Pública realizada. Revela-se útil a sua oitiva para o amadurecimento plural do debate constitucional”, destaca o ministro Flávio Dino na decisão.
No papel de amicus curiae, o Sindicato poderá apresentar memoriais, manifestar-se nos autos e realizar sustentação oral perante a Corte.
Paralelamente, o SindCVM busca diálogos com a Administração da Autarquia, com vistas ao plano emergencial de médio prazo que será apresentado enviado pela União ao STF, no âmbito da ADI nº 7791. O objetivo é reafirmar as diretrizes aprovadas pela categoria acerca do tema. Vale ressaltar que, além da questão referente ao financiamento à saúde, o Sindicato defende a equiparação entre as carreiras que integram os reguladores do Sistema Financeiro Nacional.
O argumento do SindCVM se baseia na necessidade de um tratamento isonômico entre as carreiras para a adequada coordenação institucional entre os órgãos e para a garantia da retenção de quadros qualificados na Casa. O fortalecimento da CVM passa, imprescindivelmente, pela valorização de seu corpo funcional.

