A assessoria jurídica do SindCVM emitiu, em 10 de setembro, parecer a respeito de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o abono de permanência. No documento, os advogados concluem que o benefício possui natureza remuneratória e permanente, devendo, portanto, ser incluído na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário). A interpretação segue o entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.233.
O escritório MCP Sociedade de Advogados, responsável pelo parecer, recomenda o ajuizamento de ação civil pública pelo SindCVM, que detém legitimidade processual para a defesa coletiva dos interesses da categoria, com o objetivo de assegurar o direito à integração do abono nessas verbas. O pleito deve ter efeitos retroativos, observada a prescrição quinquenal.
O SindCVM solicita que todos os filiados e filiadas que recebem ou tenham recebido abono de permanência nos últimos cinco anos, e que tenham interesse em participar da ação, entrem em contato pelo e-mail contato@sindcvm.org.br.
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