O SindCVM obteve mais uma importante vitória no âmbito do Judiciário. Em sentença publicada nesta sexta-feira, 31 de julho, a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito dos servidores substituídos que recebem ou receberam abono de permanência de terem essa parcela considerada no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
A decisão confirma a medida liminar concedida anteriormente e determina que a CVM efetue o pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos servidores beneficiados, observada a prescrição quinquenal e os critérios de atualização previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A ação é conduzida pelo escritório MCP Advogados e Consultores, por meio dos advogados Manoel Peixinho e Bianca Amancio Marinho.
Além de um relevante avanço, a conquista em tela reforça a importância da atuação do Sindicato nas mais variadas esferas. O SindCVM acompanhará todas as etapas do processo até a efetiva implementação da decisão e o pagamento dos valores devidos aos servidores alcançados pela ação.

