,

Sindicato atua contra norma do MGI que inviabiliza avanços em pleitos específicos das carreiras

Na última semana, os servidores públicos federais foram surpreendidos com a publicação da Portaria nº 5.127/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O dispositivo, dentre outros pontos, estabelece diretrizes para a “elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos” nos órgãos e entidades do Executivo Federal.

Gestada sem qualquer diálogo prévio com os legítimos representantes do setor – o que representa um claro desprestígio aos princípios democráticos e à capacidade das carreiras de contribuir com o aperfeiçoamento do tema -, a matéria toca em pautas de grande relevância para as carreiras, algumas que, inclusive, foram levadas ao próprio MGI durante as recentes rodadas das mesas específicas.

O § 2º do Art. 3, por exemplo, aponta que as propostas de reestruturação de cargos “não devem incluir alteração de requisito de ingresso referente ao nível de escolaridade”. Já o Art. 9 fixa, em seu parágrafo único, que a “criação excepcional de bônus ou parcela similar” deve ser “restrita aos servidores ativos”.

A canetada surpresa do MGI, uma flagrante investida para interditar debates que já vinham sendo desenvolvidos nas instâncias de interlocução, foi “mal recebido” pelas diferentes categorias, destacou, em nota ao Correio Braziliense, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, do qual o SindCVM é membro. Ao veículo, o Fonacate ainda prometeu reações “no âmbito político e, eventualmente, jurídico”.

A constatação é de que a edição do normativo e os aspectos que a envolvem seguem a tônica da atual campanha remuneratória. Durante os últimos meses, o governo federal se mostrou, em várias oportunidades, intransigente quanto aos pleitos levados, não apenas pelos servidores da CVM, mas por todas as carreiras. A condução das tratativas também foi muito aquém do esperado, com meses de espera entre a apresentação das demandas pelas representações sindicais e a devolutiva por parte do MGI, deixando o processo negocial, se é que pode se chamar assim, desnecessariamente moroso.

Conforme dito anteriormente, em se mantendo vigentes os termos da Portaria, não restarão alternativas ao enfrentamento pela via judicial. Quanto aos pleitos das carreiras da Comissão de Valores Mobiliários, vale lembrar que a recente assinatura do acordo resultante da mesa específica, que garantiu a recomposição remuneratória, não cessou a luta pelos itens não contemplados, a exemplo do nível superior para os Agentes Executivos.

O SindCVM avalia estratégias de mobilização junto às demais afiliadas ao Fonacate e, caso necessário, não se furtará de buscar avanços na pauta de valorização das carreiras da Autarquia em outras frentes, como o Congresso Nacional.