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NOTA DE REPÚDIO À IN 89

No último dia 16 de dezembro, o Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES/SEDGG/ME Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, que estabelece novas orientações no que diz respeito ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), estabelecido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

As mudanças, que segundo a IN devem ser implementadas em até seis meses, alteram profundamente o regime de trabalho dos servidores. Entre as orientações, chama a atenção a limitação em 20% de servidores na modalidade de teletrabalho integral e a permanência máxima em até 3 ciclos nessa modalidade. A IN prevê ainda um limite de até 70% de servidores em teletrabalho parcial e a obrigatoriedade de execução de no mínimo 40% da jornada de trabalho presencialmente no teletrabalho parcial.

De acordo com a IN 89, os participantes do Programa de Gestão de Desempenho, tanto na modalidade presencial ou em teletrabalho parcial, deverão registrar suas respectivas jornadas diárias em sistema eletrônico de frequência nos dias que estiverem presencialmente em sua unidade de exercício.

O SindCVM avalia que os ajustes impostos ao PGD privilegiam o controle e a vigilância, e não a produtividade e a redução de custos administrativos, objetivos fim do Programa. Além disso, as alterações presentes na IN 89 foram realizadas sem qualquer discussão prévia com os servidores e seus representantes e sem respeitar as peculiaridades das distintas instituições do serviço público. Soma-se a isso o fato de que o Ministério da Economia não apresentou os dados que teriam motivado as mudanças previstas na Instrução Normativa que, é importante ressaltar, foi publicada faltando menos de quinze dias para o fim do atual Governo.

Dessa forma, o SindCVM repudia as orientações previstas na IN 89 e defende sua revogação seguida da abertura imediata de um amplo diálogo para os ajustes que, por ventura, se avaliem necessários no PGD.