Carta aberta aos senadores
Como já havia sido comunicado, a notícia da indicação de nome estranho aos quadros técnicos da CVM para vaga de Diretor foi recebida com grande preocupação pelos membros das carreiras da Autarquia. A razão para a preocupação é muito simples: há mais de vinte anos existe uma tradição, honrada por sucessivos governos, de se manter ao menos um servidor das carreiras da CVM em seu órgão de cúpula. Essa tradição se funda na percepção de que um nome de perfil técnico, talhado em vários anos de experiência na atividade regulatória e com amplo domínio de temas específicos e complexos como contabilidade, auditoria, instrumentos financeiros, fundos, negociação de valores mobiliários, direito societário e tantos outros é indispensável para compor o Colegiado.
Especialmente neste momento em que a sociedade assiste atônita a relatos de colaboradores da justiça que colocam em dúvida a lisura do processo de indicação de dignitários de postos chave da República, inclusive na CVM, todos os agentes políticos e servidores públicos estão chamados, mais que nunca, a ser como a mulher de César. Dela não se admite que seja apenas honesta, mas se exige que projete uma imagem de probidade, retidão e, para esta metáfora, competência técnica.
Não por acaso a Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, impõe como requisito para a investidura no cargo de diretor “ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais”. Aqui não se trata, em absoluto, de se fazer uma crítica ad hominem à pessoa indicada pelo chefe do Executivo para deliberação do Senado Federal. Mas de se exigir o respeito a uma tradição de mais de duas décadas de se ter um nome técnico, oriundo das carreiras da CVM, em pelo menos uma das cinco cadeiras do Colegiado.
Em 31 de dezembro de 2016 encerrou-se o mandato do diretor Roberto Tadeu, inspetor da CVM. Os senhores senadores arguirão hoje um indicado que, caso seja homologado por Vossas Excelências, romperá tradição republicana de longa data e abrirá um precedente perigosíssimo na composição do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários.
Apelamos para cada senador, em especial os integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos, no sentido de que rejeite o nome apresentado para Diretor da CVM. Encaminhamos também ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República carta para que reconsidere a decisão e encaminhe outro nome para deliberação do Senado Federal.
A CVM tem quadros altamente qualificados para ocupar esse posto. Em votação realizada pelos membros das carreiras, temos a satisfação de apresentar três nomes que – não temos dúvida! – têm plenas condições de cumprir o encargo com dignidade e competência. Esses indicados, por ordem de votação, são os seguintes:
- Fernando Soares Vieira (Superintendente de Relações com Empresas);
- José Carlos Bezerra da Silva (Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria);
- Daniel Walter Maeda Bernardo (Superintendente de Relações com Investidores Institucionais).
Rogamos a consideração dos senhores senadores a respeito dessa questão, certos de que serão sensíveis aos argumentos aqui esgrimidos e concluirão, assim como nós, que o melhor a se fazer neste momento é rejeitar o nome ora em apreciação e reiterar ao Presidente da República o clamor de toda uma classe de servidores competentes e comprometidos, para que encaminhe um dos nomes da lista que lhe foi apresentada, dando preferência ao mais votado.
Respeitosamente,
Diretoria do SindCVM